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O que é ESTABILIDADE GESTANTE?
É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.
O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).
Qual é o valor desta indenização?
A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:
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Até 14 Salários;
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13º Salário;
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Férias + um terço constitucional;
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FGTS + 40% de multa;
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Aviso Prévio.
Simulação de um caso prático:
Imagine uma empregada que ganhava salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida do seu emprego com 02 meses de gestação sem saber da gravidez. Somente ao buscar o auxílio maternidade, após o nascimento da criança, descobre que tem direito à estabilidade de emprego.
Esta empregada tem direito de pleitear na Justiça uma indenização estimada em R$ 34.101,00 (trinta e quatro mil cento e um reais) equivalente à:
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12 Salários (R$ 24.000,00)
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13º Salário (R$ 2.000,00)
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Férias (R$ 2.000,00)
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1/3 de férias (R$ 667,00)
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Aviso Prévio (R$ 2.000,00)
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FGTS (R$ 2.453,00)
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40% sobre FGTS (R$ 981,00)
Como pleitear esta indenização?
Fale conosco
Você deve consultar um advogado especialista no assunto para entrar com ação trabalhista contra o empregador em defesa de seus direitos.
Envio dos documentos
Vamos analisar os documentos de encerramento do contrato de trabalho em confronto com os exames médicos e laboratoriais que atestam a sua demissão indevida em estado gestacional.
Entrada na justiça
Preenchido os requisitos legais buscamos na Justiça o seu direito à justa indenização de estabilidade gestante, independe da cidade que você trabalhou.
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